Prefeituras não podem definir isenção de impostos sem estudo de impacto financeiro
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Foto: TCE-SC / Divulgação -
Tribunal de Contas determina que projetos de isenção tributária devem incluir previsão orçamentária e de impacto financeiro
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que as prefeituras não têm a competência para estabelecer o percentual de isenção de impostos sem uma análise prévia do impacto financeiro e orçamentário. A decisão, proferida com base na Constituição Brasileira (artigos 2º e 150, § 6º), foi um desdobramento da consulta feita pela prefeitura de Pinhalzinho sobre a constitucionalidade de leis que criam isenção tributária sem o devido estudo.
O processo de consulta (CON 24/00327488), relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, estabeleceu que qualquer projeto de lei municipal que proponha isenção de tributos deve incluir uma previsão detalhada do impacto orçamentário e financeiro, bem como do custo-benefício da renúncia de receita. A decisão foi formalizada na edição de 23 de julho do Diário Oficial do Tribunal de Contas, na decisão n. 1063/2024.
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